Parecer SEI nº 76/2026/MPS

Parecer SEI nº 76/2026/MPS

Milton Moreira

Limite de 50% dos RPPS em Fundos de Investimento

Parecer SEI nº 76/2026/MPS


O parecer responde a uma consulta de instituição financeira sobre a aplicação do limite previsto no art. 19, § 2º, da Resolução CMN nº 5.272/2025, que determina que os fundos de investimento devem limitar a participação total dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a até 50% de seu patrimônio líquido.

A dúvida central é:
Nos Fundos de Investimento em Cotas (FIC), o limite deve ser calculado sobre o patrimônio líquido do próprio FIC ou sobre o patrimônio líquido dos fundos investidos?


Base Normativa

O parecer contextualiza o tema com base nas seguintes normas:

  • Lei nº 9.717/1998 — estabelece que os RPPS devem aplicar seus recursos conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), observando princípios de segurança, prudência e qualidade de gestão.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) — impõe a observância de critérios de proteção e prudência financeira.
  • Resolução CMN nº 5.272/2025 — define os segmentos de aplicação e os limites de concentração dos investimentos.

A norma autoriza os RPPS a investir em diferentes tipos de fundos, abrangendo desde renda fixa até FIP, multimercado, ações, investimentos no exterior e fundos imobiliários.


Limites da Resolução

O art. 19 da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece os seguintes limites de concentração:

  • 5% — para classes de fundos de crédito privado, infraestrutura e FIDC sênior;
  • 15% — para as demais classes de fundos e ETFs;
  • 10% — por instituição financeira emissora;
  • 25% — por emissão de ativo de renda fixa;
  • 50% — limite máximo de participação agregada dos RPPS no patrimônio líquido de um fundo.

O § 2º do mesmo artigo determina que os fundos devem limitar a participação total dos RPPS a 50% de seu patrimônio líquido, exceto nas hipóteses expressamente previstas na norma.


Base de Cálculo do Limite de 50%

O parecer conclui que:

Regra Geral

O limite de 50% deve ser calculado sobre o patrimônio líquido total do fundo investido, e não sobre o patrimônio líquido das classes individualmente.

Casos Específicos

  1. Estrutura Master‑Feeder ou Fundo Espelho:
    Base de cálculo — patrimônio líquido do fundo master.
  2. Fundos do Segmento de Investimentos no Exterior:
    Base de cálculo — patrimônio líquido do fundo estrangeiro.
  3. Feeder que Investe em Múltiplos Masters:
    Base de cálculo — soma dos patrimônios líquidos dos masters.
  4. FIC que Investe em Vários Fundos (ex.: Fundo A investe em B, C e D):
    Base de cálculo — patrimônio líquido do próprio FIC.

Finalidade do Limite

O CMN busca:

  • evitar a concentração excessiva de recursos públicos em um único veículo de investimento;
  • garantir liquidez e governança;
  • reduzir riscos sistêmicos e operacionais.

O limite de 50% é, portanto, um mecanismo prudencial, e não apenas uma restrição operacional.


Interpretação Sistemática do Art. 19

O parecer destaca uma diferença intencional na redação do artigo:

  • O caput e os incisos utilizam a expressão “patrimônio líquido da classe”;
  • O § 2º emprega “patrimônio líquido do fundo”, sem referência à classe.

Essa distinção demonstra que o legislador pretendeu:

  • limitar a concentração por classe (caput);
  • controlar a participação agregada dos RPPS no fundo como um todo (§ 2º).

Por que o Patrimônio Líquido do Fundo (e não da Classe)?

Porque:

  • o risco de liquidez e governança recai sobre o fundo como unidade jurídica e operacional;
  • as classes representam apenas compartimentos contábeis;
  • o controle deve abranger o veículo integral, garantindo maior segurança e transparência.

Dessa forma, o limite protege os RPPS contra:

  • fundos pequenos com classes desproporcionalmente grandes;
  • estruturas artificiais criadas para contornar restrições;
  • concentração indireta por meio de FIC.

Justificativa dos Casos Especiais

Master‑Feeder

O risco real está no fundo master, onde os ativos são efetivamente alocados.

Investimentos no Exterior

O risco está no fundo estrangeiro, não no feeder nacional.

Feeder com Múltiplos Masters

A exposição é pulverizada, mas deve ser consolidada para cálculo do limite.

FIC que Investe em Diversos Fundos

O FIC é o veículo jurídico que recebe os recursos do RPPS, devendo observar o limite de 50% sobre seu próprio patrimônio líquido.


🛠️ Guia Prático para RPPS

Aplicação Correta do Limite de 50% (Art. 19, § 2º)


O que é o Limite?

Nenhum fundo pode ter mais de 50% de seu patrimônio líquido composto por recursos provenientes de RPPS.


Como Calcular

✔ Regra Geral

Utilize o patrimônio líquido total do fundo (somatório das classes).

Fórmula:

[ \text{Participação dos RPPS} = \frac{\text{Total investido por todos os RPPS}}{\text{Patrimônio líquido total do fundo}} ]


Casos Especiais

  • Master‑Feeder: usar o patrimônio líquido do fundo master.
  • Fundo Nacional que Investe em Fundo Estrangeiro: usar o patrimônio líquido do fundo estrangeiro.
  • Feeder com Múltiplos Masters: usar a soma dos patrimônios líquidos dos masters.
  • FIC que Investe em Vários Fundos: usar o patrimônio líquido do próprio FIC.

Exceções ao Limite

O limite de 50% não se aplica:

  • durante os 12 primeiros meses do fundo, desde que haja liquidez para resgate;
  • aos fundos 100% Tesouro Nacional (art. 7º, I);
  • às demais exceções previstas na Resolução CMN nº 5.272/2025.

Boas Práticas para os RPPS

  • Solicitar declaração mensal do administrador sobre o percentual de participação dos RPPS.
  • Monitorar novos aportes de outros investidores.
  • Exigir transparência nas estruturas master‑feeder.
  • Verificar o patrimônio líquido consolidado quando houver múltiplos masters.
  • Registrar em ata a metodologia de verificação adotada.

Conclusão

O Parecer SEI nº 76/2026/MPS reforça a importância da prudência e da governança na gestão dos recursos previdenciários.
A correta aplicação do limite de 50% assegura equilíbrio entre rentabilidade e segurança, preservando o patrimônio dos RPPS e garantindo conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional.

Parecer SEI nº 76/2026/MPS

CURSO PREMIUM

Certificação Profissional RPPS

Domine os Regimes Próprios de Previdência Social com um curso abrangente, ministrado por Milton Moreira, o primeiro profissional certificado em RPPS no Brasil. Prepare-se para atuar com excelência no mercado.

Certificação reconhecida em todo o país
Materiais exclusivos e atualizados
Acompanhamento com o instrutor
Acesso de até 1 ano ao conteúdo

Comece sua jornada agora

Transforme sua carreira com conhecimento especializado.

SABER MAIS