
CTC e Compensação: Responsabilidade nos Casos de Convênio com o IPSEMG
COMUNICADO Nº 1/2025/DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS
Responsabilidade pela emissão de CTC e pela Compensação Previdenciária nos períodos em que os entes celebraram convênios com o IPSEMG
Considerando os reiterados questionamentos sobre a responsabilidade pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e pela compensação financeira previdenciária (Comprev) nos períodos em que entes federativos celebraram convênios de filiação previdenciária com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), esclarece-se:
1. Fundamentação Legal
Nos termos da Lei nº 9.796, de 1999 e do Decreto nº 10.188, de 2019, a responsabilidade pela compensação previdenciária está vinculada ao regime de origem, isto é, aquele que não concedeu o benefício e emitiu a CTC.
2. Formas de Filiação Previdenciária
A responsabilidade pela emissão da CTC e consequente responsabilidade pela compensação financeira previdenciária depende da forma de filiação previdenciária:
- Regime Indireto
(Convênio com o IPSEMG com ambos os benefícios - aposentadoria e pensão por morte assegurados pela autarquia)
- Responsável: IPSEMG
- Aplicação:
- Emissão da CTC
- Compensação financeira
- Observação: Aplica-se aos operários inscritos até 18/12/1986
- Regime Misto
(Ente federativo assegura aposentadoria e o IPSEMG a pensão por morte)
- Responsável: Ente federativo
- Justificativa: Por ser o responsável pela aposentadoria (benefício programável que enseja a compensação)
Considerações Finais
- É fundamental que os entes federativos reconheçam a distinção entre regimes indiretos e mistos
- Deve-se observar a legislação vigente para determinação do responsável
- O IPSEMG somente será responsável quando possuir competência para:
- Receber contribuições previdenciárias
- Assegurar ambos os benefícios (aposentadoria e pensão)
Documentos de Referência
Para aprofundamento, recomenda-se a leitura de:
Contato
Para dúvidas adicionais:
- Sistema: Gescon (Gestão de Consultas e Normas de RPPS)
- Órgão: Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS)
Brasília, 26 de maio de 2025
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