PRORPPS

CTC e Compensação: Responsabilidade nos Casos de Convênio com o IPSEMG

Ministério da Previdência

COMUNICADO Nº 1/2025/DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS

Responsabilidade pela emissão de CTC e pela Compensação Previdenciária nos períodos em que os entes celebraram convênios com o IPSEMG

Considerando os reiterados questionamentos sobre a responsabilidade pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e pela compensação financeira previdenciária (Comprev) nos períodos em que entes federativos celebraram convênios de filiação previdenciária com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), esclarece-se:

1. Fundamentação Legal

Nos termos da Lei nº 9.796, de 1999 e do Decreto nº 10.188, de 2019, a responsabilidade pela compensação previdenciária está vinculada ao regime de origem, isto é, aquele que não concedeu o benefício e emitiu a CTC.

2. Formas de Filiação Previdenciária

A responsabilidade pela emissão da CTC e consequente responsabilidade pela compensação financeira previdenciária depende da forma de filiação previdenciária:

- Regime Indireto

(Convênio com o IPSEMG com ambos os benefícios - aposentadoria e pensão por morte assegurados pela autarquia)

  • Responsável: IPSEMG
  • Aplicação:
    • Emissão da CTC
    • Compensação financeira
    • Observação: Aplica-se aos operários inscritos até 18/12/1986

- Regime Misto

(Ente federativo assegura aposentadoria e o IPSEMG a pensão por morte)

  • Responsável: Ente federativo
  • Justificativa: Por ser o responsável pela aposentadoria (benefício programável que enseja a compensação)

Considerações Finais

  • É fundamental que os entes federativos reconheçam a distinção entre regimes indiretos e mistos
  • Deve-se observar a legislação vigente para determinação do responsável
  • O IPSEMG somente será responsável quando possuir competência para:
    • Receber contribuições previdenciárias
    • Assegurar ambos os benefícios (aposentadoria e pensão)

Documentos de Referência

Para aprofundamento, recomenda-se a leitura de:

  1. Parecer nº 22/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS
  2. Nota SEI nº 8/2022/DIVON/COINT/CGNAL/SRPPS/SPREV-MTP

Contato

Para dúvidas adicionais:

  • Sistema: Gescon (Gestão de Consultas e Normas de RPPS)
  • Órgão: Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS)

Brasília, 26 de maio de 2025

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