Sobre a Aposentadoria Compulsória no RPPS

Sobre a Aposentadoria Compulsória no RPPS

Alex Sertão

É sempre bom lembrar:

  1. Estados e Municípios não podem adotar uma idade de aposentadoria compulsória diferente da idade de 75 anos;
  2. O servidor sempre terá direito de optar por uma regra de aposentadoria mais vantajosa, cujos requisitos tenha implementado antes de completar 75 anos;
  3. O cálculo do benefício leva em conta a divisão do tempo de contribuição alcançado, por um mínimo divisor de 20 anos, tudo computado em dias. O resultado desta operação, limitado a um inteiro, será multiplicado pela média aritmética simples: ((TC/20 anos) x média);
  4. É proibido descartar remunerações menores que estejam a reduzir o valor da média, tudo porque, na aposentadoria compulsória, não há a exigência do cumprimento de tempo mínimo de contribuição. Esta vedação evita a possibilidade do milagre da contribuição única;
  5. O fato do servidor efetivamente ter alcançado a idade de 75 anos não lhe obriga a, necessariamente, ter que se aposentar pelo critério de cálculo da aposentadoria compulsória ((TC/20 anos) x média). Neste caso, ele sempre terá o direito de optar por outra regra mais vantajosa, caso faça jus;
  6. No RPPS federal, exige-se o cumprimento de estágio probatório no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Portanto, na compulsória, o servidor não precisará cumprir cinco anos no cargo, mas, precisa cumprir três;
  7. No RPPS federal, a partir do dia em que o servidor completa 75 anos, o seu afastamento compulsório ocorrerá imediatamente, não mais podendo praticar atos administrativos e contar tempo para qualquer finalidade, mesmo que a publicação da aposentadoria ocorra em data posterior;
  8. No RPPS federal, o servidor que tiver direito a alguma regra de aposentadoria voluntária deverá querê-la no prazo de 90 dias anteriores ao implemento da idade de 75 anos. Se não o fizer, o processo de aposentadoria compulsória será iniciado de ofício e qualquer posterior alteração na regra de aposentadoria não ensejará o pagamento de valores retroativos.

Texto copiado do Facebook e Instagram do Professor Alex Sertão

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