PRORPPS

Interrupção de Vínculo e Regras de Transição nos RPPS

Bruno Martins

Recentemente fomos questionados no seguinte sentido, se o servidor saiu de um Município cuja filiação previdenciária se dava no INSS e ingressou em outro com Regime Próprio com intervalo de 8 dias ocorre a perda do vínculo com o serviço público.

A expressão "serviço público", nas aposentadorias do Regime Próprio, possui duas finalidades, sendo a primeira consistente em um dos requisitos para inativação, onde são considerados, como tal, os lapsos temporais junto à administração direta ou indireta em qualquer vínculo e a qualquer tempo, independentemente de interrupção.

Também se constitui em requisito para a aferição da aplicação ou não de regras de transição ao servidor, as quais observam a data de seu ingresso que pode ter se dado tanto no cargo onde haverá a aposentadoria quanto em outro, sendo que nesse caso, é que a interrupção produz efeitos.

Isso porque, a Portaria n.º 1.467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência prevê que:

Art. 166. Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de transição para concessão de aposentadoria, quando o segurado tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas.

Dispositivo no qual há previsão expressa de que, para efeitos de aplicação de regra de transição, a mudança de cargos deve ter se dado sem interrupção, o que por si só induz à conclusão de que, no caso do questionamento apresentado, haverá de ser considerada como interrupção.

Isso porque, os artigos 9ºs da Emenda Constitucional n.º 103/19 e da Lei federal n.º 9.717/98, tornam a sua observância obrigatória por todos os Regimes Próprios.

Ocorre que existem entendimentos de alguns Tribunais no sentido de que pequenos intervalos não caracterizam interrupção de vínculo para efeitos de regras de transição, os quais, apesar de se constituírem em precedentes, alcançam com força judicante somente os casos concretos onde as decisões foram proferidas.

Assim, a existência de intervalo para efeitos administrativos caracteriza rompimento de vínculo, contudo, pode ser objeto de discussão judicial.


Resumo esquematizado

Caso Concreto

Questionamento: Servidor que saiu de município filiado ao INSS e ingressou em outro com RPPS após 8 dias - haveria perda do vínculo com o serviço público?

Dupla Finalidade do Conceito "Serviço Público"

  1. Para fins de inativação:

    • Consideram-se todos os lapsos temporais na administração direta/indireta
    • Não importa se houve interrupção
  2. Para regras de transição:

    • Analisa-se a data de ingresso contínuo no serviço público
    • A interrupção produz efeitos neste caso

Base Legal (Portaria 1.467/22 - MTP)

"Art. 166. [...] quando o segurado tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos efetivos [...] será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas."

Conclusão Imediata

  • Intervalo de 8 dias caracteriza interrupção para fins de regras de transição
  • Obrigatoriedade decorre dos arts. 9º da EC 103/19 e Lei 9.717/98

Controvérsias Jurisprudenciais

  • Alguns tribunais entendem que pequenos intervalos não quebram o vínculo
  • Porém:
    • São decisões com efeito apenas nos casos concretos
    • Administrativamente o intervalo configura rompimento
    • Discussão judicial possível

Autor:
Bruno Sá Freire Martins

  • Servidor do MTPREV/MT
  • Consultor jurídico de entidades previdenciárias
  • Autor de obras especializadas em Direito Previdenciário
  • Colunista no Jornal Jurid

O texto reflete a opinião do autor, não constituindo consultoria jurídica.

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