PRORPPS

Orientação em requerimentos de COMPREV

Ministério da Previdência

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 76/2025/MPS
Acesso o ofício Brasília, 27 de maio de 2025.

Aos responsáveis pela gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS,
dirigentes de entes federativos e servidores que executam atividades relacionadas à
Compensação Previdenciária

Assunto: Orientação para verificação e cumprimento de exigências em requerimentos de compensação previdenciária.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.000664/2025-83.

Prezados(as) Senhores(as),

Em continuidade do projeto de aperfeiçoamento do sistema Comprev, conforme divulgado nos Informativos Mensais do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, edições outubro e novembro, disponíveis no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/acontece-na-srpps/acontece-na-srpps, foram implementadas exigências automáticas no processo de deferimento de requerimentos de forma automática.

Essa iniciativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e debatida pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios (CONAPREV).

As exigências automáticas aplicam-se aos requerimentos de aposentadoria destinados ao RGPS que estejam no estado "Aguardando Análise", mas que apresentam divergências ou ausência de informações entre o requerimento cadastrado e a CTC existente no Sistema Único de Benefício (SUB) do INSS.

Atualmente, muitos requerimentos elegíveis ao deferimento automático, porém não deferíveis, o regime solicitante (regime instituidor) fica aguardando o regime destinatário (regime de origem) analisar o requerimento. No entanto, já há situações conhecidas/mapeadas em que o requerimento é colocado em exigência para que o regime solicitante complemente os dados ou documentos necessários.

Essa ação, que já tem gerado resultados positivos, visa otimizar o processo de ambos os lados, promovendo maior eficiência, redução dos prazos de análise, diminuição da burocracia e do retrabalho, além de contribuir para que os recursos de compensação previdenciária cheguem aos RPPS de forma mais célere. Ressaltamos que esses integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade dos regimes previdenciários.

Diante do exposto, orientamos que os entes obtenham, diretamente no sistema Comprev, as informações dos requerimentos que estejam no estado “Em exigência” e que sejam realizados os devidos procedimentos para o cumprimento dessa etapa.

comprev fig1.png comprev fig2.png

Além disso, orientamos que os entes federativos procedam também a análise dos requerimentos em que figuram como demandados/regime de origem.

A presente comunicação reforça a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98.

Permanecemos à disposição através do telefone com WhatsApp (61) 2021-5555.

(61) 2021-5555 - e-mail [email protected] - gov.br/previdencia

Referência: ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.000664/2025-83. SEI nº 51003425

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