📘 A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos Investimentos dos RPPS
Orientações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025 – Política de Investimentos
📑 Sumário
- Introdução
- Estrutura e Fundamentos da Resolução CMN nº 5.272/2025
- Quadros Comparativos – “De-Para” dos Tipos de Ativos
- Referências Normativas
1. 🧭 Introdução
Os investimentos dos RPPS são um dos pilares da sustentabilidade atuarial e financeira do sistema previdenciário público. A alocação dos recursos deve seguir princípios de:
- 🔒 Segurança
- 💰 Rentabilidade
- 🧮 Solvência
- 💧 Liquidez
- 🔍 Transparência
A modernização do mercado financeiro — especialmente após a Resolução CVM nº 175/2022 — exigiu a atualização da estrutura de ativos permitidos aos RPPS.
Por isso, foi publicada a Resolução CMN nº 5.272/2025, válida a partir de 2 de fevereiro de 2026, substituindo a Resolução nº 4.963/2021.
⏳ Prazo de Adequação
- Os RPPS terão até 2 anos (ou mais, conforme vencimento dos ativos) para se adequar.
- Não há desinvestimento forçado.
- Investimentos antigos podem ser mantidos sem desenquadramento.
📅 Prazos Prorrogados (Portaria MPS nº 2.582/2025)
- DPIN 2026: até 30/04/2026
- DAIR fevereiro/2026: até 30/04/2026
- DAIR março/2026: até 31/05/2026
2. 🧱 Estrutura e Fundamentos da Resolução CMN nº 5.272/2025
A estrutura de segmentos foi mantida:
- 📉 Renda Fixa
- 📈 Renda Variável
- 🌎 Investimentos no Exterior
- 🧩 Investimentos Estruturados
- 🏢 Fundos Imobiliários
- 💳 Empréstimos Consignados
🔍 Principais mudanças
- Criação de novos tipos de ativos elegíveis
- Reclassificação e consolidação de categorias
- Ajuste dos limites prudenciais
- Limites vinculados ao nível de aderência do Pró-Gestão RPPS
🧠 Fundamentos da nova estrutura
- 🔄 Harmonização com a Resolução CVM nº 175/2022
- 🧹 Simplificação da tipologia de ativos
- 🛡️ Fortalecimento prudencial
- 🏛️ Governança integrada ao Pró-Gestão RPPS
3. 🔄 Comparativo “De-Para” dos Tipos de Ativos
A seguir, os quadros comparativos entre a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a nova Resolução CMN nº 5.272/2025.
📉 Quadro 1 – Renda Fixa
| DE – Res. 4.963/2021 | Limite | PARA – Res. 5.272/2025 | Sem PG | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV |
|---|
| Títulos Públicos – SELIC | 100% | Títulos Públicos – Oferta Balcão | — | 100% | 100% | 100% | 100% |
| Fundos 100% Títulos Públicos | 100% | Fundos/ETF 100% Títulos Públicos | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
| Operações Compromissadas | 5% | Compromissadas com TP TN | — | 5% | 5% | 5% | 5% |
| Fundos RF Geral / Índices | 60% | RF/ETF sem Crédito Privado | — | — | 80% | 80% | 80% |
| Ativos RF emitidos por IF | 20% | RF com obrigação de IF | — | — | 20% | 20% | 20% |
| FIDC Sênior | 5% | FIDC Subclasse Sênior | — | — | — | — | 20% |
| Crédito Privado | 5% | Fundos de Crédito Privado | — | — | — | 20% | 20% |
| Debêntures Infra | 5% | Fundos Debêntures Infra | — | — | — | 20% | 20% |
| — | — | Títulos Públicos – Oferta Primária | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
📈 Quadro 2 – Renda Variável
| DE – Res. 4.963/2021 | Limite | PARA – Res. 5.272/2025 | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|
| Fundos de Ações | 30% | Fundos de Ações | — | — | 40% | 40% | 40% |
| ETF de Ações | 30% | ETF de Ações | — | — | 40% | 40% | 40% |
| BDR Ações / BDR ETF | 30% | Fundos BDR Ações/ETF | — | — | — | 10% | 10% |
| — | — | ETF Internacional | — | — | — | 10% | 10% |
🌎 Quadro 3 – Investimentos no Exterior
| DE – Res. 4.963/2021 | Limite | PARA – Res. 5.272/2025 | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|
| RF – Dívida Externa | 10% | Exterior RF – Dívida Externa (IQ) | — | — | — | 10% | 10% |
| Fundos no Exterior | 10% | Fundos no Exterior (IQ) | — | — | — | 10% | 10% |
| — | — | Fundos no Exterior (Investidor Geral) | — | — | — | 10% | 10% |
🧩 Quadro 4 – Estruturados
| DE – Res. 4.963/2021 | Limite | PARA – Res. 5.272/2025 | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|
| Multimercado | 10% | Multimercado | — | — | 15% | 15% | 15% |
| FIP | 5% | FIP | — | — | — | — | 10% |
| Ações – Mercado de Acesso | 10% | Ações – Mercado de Acesso | — | — | — | — | 10% |
| — | — | FIAGRO | — | — | — | 5% | 5% |
🏢 Quadro 5 – Fundos Imobiliários
| DE – Res. 4.963/2021 | Limite | PARA – Res. 5.272/2025 | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|
| FII | 5% | FII | — | — | — | 20% | 20% |
💳 Quadro 6 – Empréstimos Consignados
| DE – Res. 4.963/2021 | Limite | PARA – Res. 5.272/2025 | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|
| Empréstimos Consignados | 5%* | Empréstimos Consignados | 5% | 10% | 10% | 10% | 10% |
📚 Referências Normativas
- Lei nº 9.717/1998
- Lei Complementar nº 101/2000
- Resolução CMN nº 4.963/2021
- Resolução CMN nº 5.272/2025
- Resolução CVM nº 175/2022
Baixe aqui a Orientação Original na íntegra