Orientações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025

Orientações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025

Ministério da Previdência

📘 A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos Investimentos dos RPPS

Orientações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025 – Política de Investimentos


📑 Sumário

  1. Introdução
  2. Estrutura e Fundamentos da Resolução CMN nº 5.272/2025
  3. Quadros Comparativos – “De-Para” dos Tipos de Ativos
  4. Referências Normativas

1. 🧭 Introdução

Os investimentos dos RPPS são um dos pilares da sustentabilidade atuarial e financeira do sistema previdenciário público. A alocação dos recursos deve seguir princípios de:

  • 🔒 Segurança
  • 💰 Rentabilidade
  • 🧮 Solvência
  • 💧 Liquidez
  • 🔍 Transparência

A modernização do mercado financeiro — especialmente após a Resolução CVM nº 175/2022 — exigiu a atualização da estrutura de ativos permitidos aos RPPS.
Por isso, foi publicada a Resolução CMN nº 5.272/2025, válida a partir de 2 de fevereiro de 2026, substituindo a Resolução nº 4.963/2021.

⏳ Prazo de Adequação

  • Os RPPS terão até 2 anos (ou mais, conforme vencimento dos ativos) para se adequar.
  • Não há desinvestimento forçado.
  • Investimentos antigos podem ser mantidos sem desenquadramento.

📅 Prazos Prorrogados (Portaria MPS nº 2.582/2025)

  • DPIN 2026: até 30/04/2026
  • DAIR fevereiro/2026: até 30/04/2026
  • DAIR março/2026: até 31/05/2026

2. 🧱 Estrutura e Fundamentos da Resolução CMN nº 5.272/2025

A estrutura de segmentos foi mantida:

  1. 📉 Renda Fixa
  2. 📈 Renda Variável
  3. 🌎 Investimentos no Exterior
  4. 🧩 Investimentos Estruturados
  5. 🏢 Fundos Imobiliários
  6. 💳 Empréstimos Consignados

🔍 Principais mudanças

  • Criação de novos tipos de ativos elegíveis
  • Reclassificação e consolidação de categorias
  • Ajuste dos limites prudenciais
  • Limites vinculados ao nível de aderência do Pró-Gestão RPPS

🧠 Fundamentos da nova estrutura

  • 🔄 Harmonização com a Resolução CVM nº 175/2022
  • 🧹 Simplificação da tipologia de ativos
  • 🛡️ Fortalecimento prudencial
  • 🏛️ Governança integrada ao Pró-Gestão RPPS

3. 🔄 Comparativo “De-Para” dos Tipos de Ativos

A seguir, os quadros comparativos entre a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a nova Resolução CMN nº 5.272/2025.


📉 Quadro 1 – Renda Fixa

DE – Res. 4.963/2021LimitePARA – Res. 5.272/2025Sem PGNível INível IINível IIINível IV
Títulos Públicos – SELIC100%Títulos Públicos – Oferta Balcão—100%100%100%100%
Fundos 100% Títulos Públicos100%Fundos/ETF 100% Títulos Públicos100%100%100%100%100%
Operações Compromissadas5%Compromissadas com TP TN—5%5%5%5%
Fundos RF Geral / Índices60%RF/ETF sem Crédito Privado——80%80%80%
Ativos RF emitidos por IF20%RF com obrigação de IF——20%20%20%
FIDC Sênior5%FIDC Subclasse Sênior————20%
Crédito Privado5%Fundos de Crédito Privado———20%20%
Debêntures Infra5%Fundos Debêntures Infra———20%20%
——Títulos Públicos – Oferta Primária100%100%100%100%100%

📈 Quadro 2 – Renda Variável

DE – Res. 4.963/2021LimitePARA – Res. 5.272/2025Sem PGIIIIIIIV
Fundos de Ações30%Fundos de Ações——40%40%40%
ETF de Ações30%ETF de Ações——40%40%40%
BDR Ações / BDR ETF30%Fundos BDR Ações/ETF———10%10%
——ETF Internacional———10%10%

🌎 Quadro 3 – Investimentos no Exterior

DE – Res. 4.963/2021LimitePARA – Res. 5.272/2025Sem PGIIIIIIIV
RF – Dívida Externa10%Exterior RF – Dívida Externa (IQ)———10%10%
Fundos no Exterior10%Fundos no Exterior (IQ)———10%10%
——Fundos no Exterior (Investidor Geral)———10%10%

🧩 Quadro 4 – Estruturados

DE – Res. 4.963/2021LimitePARA – Res. 5.272/2025Sem PGIIIIIIIV
Multimercado10%Multimercado——15%15%15%
FIP5%FIP————10%
Ações – Mercado de Acesso10%Ações – Mercado de Acesso————10%
——FIAGRO———5%5%

🏢 Quadro 5 – Fundos Imobiliários

DE – Res. 4.963/2021LimitePARA – Res. 5.272/2025Sem PGIIIIIIIV
FII5%FII———20%20%

💳 Quadro 6 – Empréstimos Consignados

DE – Res. 4.963/2021LimitePARA – Res. 5.272/2025Sem PGIIIIIIIV
Empréstimos Consignados5%*Empréstimos Consignados5%10%10%10%10%

📚 Referências Normativas

  • Lei nº 9.717/1998
  • Lei Complementar nº 101/2000
  • Resolução CMN nº 4.963/2021
  • Resolução CMN nº 5.272/2025
  • Resolução CVM nº 175/2022

Baixe aqui a Orientação Original na íntegra

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