
TJ/SP dá prazo de 180 dias para município realizar a reforma
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um município paulista tem o prazo de 180 dias para promover a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Caso não cumpra, ficará sujeito às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
"Reconhecimento da mora legislativa, com fixação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para supressão da lacuna legislativa, com edição e promulgação de norma dentro dos critérios estabelecidos pela EC que será aplicada in totum no caso de descumprimento do prazo acima assinalado".
Decisão judicial
A decisão reconheceu a omissão legislativa do município em não adequar seu RPPS às normas constitucionais. O tribunal entendeu que:
- O município não cumpriu seu dever de atualizar a previdência municipal
- A inércia pode prejudicar a sustentabilidade financeira do sistema
- A EC 103/2019 servirá como parâmetro caso o prazo não seja cumprido
Próximos passos
O município deverá, no prazo de 6 meses:
- Elaborar projeto de lei de reforma do RPPS
- Aprovar as mudanças necessárias na Câmara Municipal
- Implementar as novas regras do regime previdenciário
Objetivo
"O dispositivo citado possui como objetivo estabelecer uma condição temporal para a eficácia da regra, indicando que a aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional permanece válida “enquanto” não ocorrerem alterações na legislação previdenciária do ente federativo."
"Referida decisão transitou em julgado em 19/11/2024".
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