
Excesso de Contratações Temporárias
A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) como parte de uma investigação realizada pela instituição. As principais conclusões da auditoria incluem a análise de 223 municípios, com 178 (80%) tendo excedido o limite de contratações temporárias.
As contratações irregulares foram observadas executando tarefas que deveriam ser executadas por funcionários permanentes. Diversos problemas foram destacados, como a substituição de funcionários permanentes por temporários, a ausência de processos licitatórios ou procedimentos de seleção adequados para as contratações e a prorrogação injustificada de contratos temporários. As repercussões dessas irregularidades incluem prejuízos aos serviços públicos, aumento dos encargos financeiros para os municípios e incertezas jurídicas em torno das contratações.
O levantamento, realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), sob a coordenação do Diretor de Auditoria, Eduardo Albuquerque, utilizou dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão (Sagres) e teve como base a Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024. Esta normativa estabelece que o número de contratados por tempo determinado deve representar, no máximo, 30% do total de servidores efetivos, exceto em situações devidamente justificadas.
Segundo a auditoria, a média estadual da proporção entre contratados e efetivos atingiu 86% em abril de 2025. Além disso, nove municípios apresentaram índices superiores a 183%, chegando a casos extremos como o da cidade de Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6% (644) em relação ao número de servidores efetivos (134). Outros exemplos com percentuais elevados são Cruz do Espírito Santo (399,6%), Triunfo (248,5%), São João do Rio do Peixe (239,4%) e Pedras de Fogo (208,4%).
A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.
Problemas identificados
- Substituição de servidores concursados por temporários
- Contratações sem licitação ou processo seletivo adequado
- Prolongamento indevido dos contratos temporários
Consequências
- Prejuízo ao serviço público
- Aumento de gastos para os municípios
- Insegurança jurídica nas contratações
Recomendações do TCE-PB
- Regularizar as contratações
- Realizar concursos públicos para cargos permanentes
- Cumprir a legislação sobre contratações temporárias
“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira.
Próximos passos
O Tribunal irá notificar os municípios com irregularidades para que apresentem justificativas ou regularizem as situações. Caso não haja adequação, os gestores poderão sofrer sanções.
Fonte: TCE-PB
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