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Excesso de Contratações Temporárias

Ascom/TCE-PB 18 / 06 / 2025 Fábia Carolino

publicação Original

A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) como parte de uma investigação realizada pela instituição. As principais conclusões da auditoria incluem a análise de 223 municípios, com 178 (80%) tendo excedido o limite de contratações temporárias.

As contratações irregulares foram observadas executando tarefas que deveriam ser executadas por funcionários permanentes. Diversos problemas foram destacados, como a substituição de funcionários permanentes por temporários, a ausência de processos licitatórios ou procedimentos de seleção adequados para as contratações e a prorrogação injustificada de contratos temporários. As repercussões dessas irregularidades incluem prejuízos aos serviços públicos, aumento dos encargos financeiros para os municípios e incertezas jurídicas em torno das contratações.

O levantamento, realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), sob a coordenação do Diretor de Auditoria, Eduardo Albuquerque, utilizou dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão (Sagres) e teve como base a Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024. Esta normativa estabelece que o número de contratados por tempo determinado deve representar, no máximo, 30% do total de servidores efetivos, exceto em situações devidamente justificadas.

Segundo a auditoria, a média estadual da proporção entre contratados e efetivos atingiu 86% em abril de 2025. Além disso, nove municípios apresentaram índices superiores a 183%, chegando a casos extremos como o da cidade de Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6% (644) em relação ao número de servidores efetivos (134). Outros exemplos com percentuais elevados são Cruz do Espírito Santo (399,6%), Triunfo (248,5%), São João do Rio do Peixe (239,4%) e Pedras de Fogo (208,4%).

A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.

Problemas identificados

  1. Substituição de servidores concursados por temporários
  2. Contratações sem licitação ou processo seletivo adequado
  3. Prolongamento indevido dos contratos temporários

Consequências

  • Prejuízo ao serviço público
  • Aumento de gastos para os municípios
  • Insegurança jurídica nas contratações

Recomendações do TCE-PB

  • Regularizar as contratações
  • Realizar concursos públicos para cargos permanentes
  • Cumprir a legislação sobre contratações temporárias

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira.

Próximos passos

O Tribunal irá notificar os municípios com irregularidades para que apresentem justificativas ou regularizem as situações. Caso não haja adequação, os gestores poderão sofrer sanções.

Fonte: TCE-PB

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