
DATA DE INGRESSO X DATA DE IMPLEMENTO DE REQUISITOS
1. DATA DE INGRESSO NO CARGO EFETIVO:
A questão tem relação direta com o direito às regras de transição para quem ingressou até a data de publicação de alguma reforma da previdência, podendo ainda significar a garantia do cálculo pela integralidade e o reajuste pela paridade para os que ingressaram em cargos efetivos ou vitalícios até 31/12/2003, data de publicação da EC 41.
A data de ingresso é um ponto na linha do tempo referente ao início do vínculo do servidor com o Serviço Público e que se constitui no primeiro requisito a ser cumprido em determinadas regras de aposentadoria que podem garantir, a depender do caso concreto, o melhor critério de cálculo, a exemplo da integralidade.
A cada reforma, são criadas novas regras de transição e, por este motivo, as datas-limite para o ingresso em cargo efetivo obviamente sofrem modificação.
Ingressando após estas datas-chave, forçosamente o servidor terá que se aposentar pela regra comum, submetido a outros requisitos de elegibilidade e critérios de cálculo, como no caso da média.
2. DATA DO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS DA REGRA:
A questão tem relação direta com o aperfeiçoamento do direito ao benefício, com o direito adquirido em si. A partir desta data, o benefício pode ser gozado pelo servidor, independentemente do tipo de regra (de transição ou permanente), independentemente do critério de cálculo (integralidade ou média).
A data de implemento dos requisitos é um ponto na linha do tempo que marca o início do fim da relação do servidor com o Serviço Público e que efetivamente se concretiza com o implemento do último requisito de uma regra de aposentadoria, momento, a partir do qual, o servidor poderá optar por se aposentar ou pelo abono de permanência.
A cada reforma, a data de implemento sofre importante dilação temporal, em razão da adoção de novos e mais rigorosos requisitos de elegibilidade.
A data de implemento de requisitos é determinante para que o servidor, a partir dela, esteja imune a eventuais alterações dos requisitos de elegibilidade estabelecidos nas regras.
Implementados os requisitos de uma regra, o servidor poderá, a qualquer tempo, invocar o direito de por ela se aposentar, mesmo que a regra já esteja revogada.
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