
Prefeitos e prefeitas debatem PEC 66 durante reunião da bancada promovida pela FAMUP
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) realizou, nesta terça-feira (20) em Brasília, a tradicional 'Reunião de Prefeitas e Prefeitos com a Bancada Federal Paraibana', que ocorreu por ocasião da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
O encontro reuniu prefeitos e prefeitas para discutir temas de interesse dos municípios, sobretudo a Proposta de Emenda à Constituição 66/2024, chamada de PEC da Sustentabilidade Fiscal.
Declaração do Presidente da Famup Segundo o presidente da Famup, George Coelho, a matéria é de fundamental relevância para a sustentabilidade financeira dos municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte, que enfrentam sérias dificuldades em:
- Cumprir com suas obrigações constitucionais
- Atender às crescentes demandas da população
"A PEC 66 representa um avanço significativo na luta por maior justiça fiscal e pelo fortalecimento do pacto federativo, ao proporcionar melhores condições para que os municípios equilibrem suas contas públicas e possam investir em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura."
Agradecimentos
George Coelho destacou:
"Quero agradecer a presença de todos os prefeitos, prefeitas e secretários neste importante momento de diálogo federativo, reafirmando o compromisso conjunto com a melhoria da gestão municipal e o desenvolvimento da Paraíba."
Contexto:
O evento integrou a programação da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, principal agenda municipalista do país.
Dentre possíveis emendas ao texto da EC 66 que circulam no Congresso:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 40-A. Os regimes próprios de previdência social dos Municípios adotarão regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento de benefícios que promovam resultado financeiro e atuarial assemelhado ao das regras aplicadas ao regime próprio de previdência social da União.” [...]
Art. 3º Os Municípios terão o prazo de 18 (dezoito) meses após a promulgação desta Emenda Constitucional para, caso necessário, promoverem ajustes nas regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento dos benefícios, desde que tais regras sejam assemelhadas às aplicáveis aos servidores públicos do regime próprio de previdência social da União e que contribuam efetivamente para o atingimento e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. § 1° O Ministério da Previdência Social avaliará a regularidade das regras adotadas pelas legislações municipais no tocante ao cumprimento do art. 40-A da Constituição e do caput deste artigo. § 2º Para os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento de benefícios do regime próprio de previdência social da União..
Inclua-se o seguinte artigo na Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023:
“Art. XX Excluem-se da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP os valores referentes às receitas dos regimes próprios de previdência social de contribuições previdenciárias, transferências para cobertura da insuficiência financeira, aportes para cobertura do déficit atuarial, compensação financeira entre regimes previdenciários, rendimentos das aplicações financeiras e outras destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas.” (NR)
Data do evento: 20 de fevereiro de 2024
Local: Plenário 2 da Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Texto original FAMUP
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