
TCU x Portaria: divergência sobre cálculo de aposentadoria dos servidores
Decisão do TCU (Acórdão 10146/2024)
O TCU, no Acórdão 10146/2024, proferido nos autos do Processo 010.744/2023-1, decidiu que, nas regras de transição da EC 103/2019, integralidade e média são critérios de cálculo excludentes. Significa dizer que, o servidor que reuniu os requisitos para se aposentar com integralidade, não poderá optar pela média, mesmo que esta lhe seja mais favorável. Nesta decisão, o TCU faz uma interpretação literalíssima do disposto no inciso II, do §6º do art. 4º da EC 103/2019.
Posição da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022
Entretanto, em sentido diametral, a Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022, que estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do RPPS Federal, dispõe, no §2º de seu art. 61, ser possível ao servidor que reuniu os requisitos para se aposentar com integralidade, optar pelo cálculo da média. Neste entendimento, a portaria, a despeito da literalidade da redação do inciso II, do §6º do art. 4º da EC 103/2019, orienta-se por prestigiar o princípio do direito ao melhor benefício, garantindo ao servidor, os frutos do seu esforço contributivo, diante da nova sistemática de cálculo da média, insculpido no §2º do art. 26 da EC 103/2019.
Eu tô com a Portaria. E você?
Resumo esquematizado:
Posição da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022
- Processo: 010.744/2023-1
- Entendimento: Nas regras de transição da EC 103/2019:
- Integralidade e média são critérios excludentes
- Servidor que preenche requisitos para integralidade não pode optar pela média (mesmo que mais favorável)
- Fundamento: Interpretação literal do §6º, art. 4º, II da EC 103/2019
Posição da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022
- Disposição: §2º do art. 61 permite que servidor que preenche requisitos para integralidade opte pelo cálculo da média
- Princípio adotado: Direito ao melhor benefício
- Justificativa: Valoriza o esforço contributivo do servidor na nova sistemática de cálculo (art. 26, §2º da EC 103/2019)
Divergência:
- TCU → Interpretação restritiva da EC 103/2019
- Portaria → Aplicação do princípio protetivo (melhor benefício)
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