
Deslocamento temporário
Deslocamento temporário é o instituto previsto em Acordo Internacional de Previdência que permite que o empregado de empresa com sede em um dos países acordantes, que for enviado ao território do outro, pelo período previsto no respectivo Acordo, continuará sujeito à legislação previdenciária do país de origem mediante a expedição de Certificado de Deslocamento Temporário cujo requerimento deve preceder à saída do segurado do Brasil, cabendo ao Acordo definir o seu prazo e a possibilidade de prorrogação, bem como se é extensível ao trabalhador autônomo.
Resumo Esquematizado:
Deslocamento temporário é o instituto previsto em Acordo Internacional de Previdência que permite que:
- O empregado de empresa com sede em um dos países acordantes
- Que for enviado ao território do outro país
- Pelo período previsto no respectivo Acordo
- Continuará sujeito à legislação previdenciária do país de origem
Mediante a expedição de Certificado de Deslocamento Temporário, cujo requerimento deve:
✔ Preceder à saída do segurado do Brasil
✔ Ter prazo e possibilidade de prorrogação definidos pelo Acordo
✔ Observar se é extensível ao trabalhador autônomo
Como solicitar pelo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS
- Clique no botão "Novo Pedido"
- Digite: "solicitar certificado de deslocamento"
- Selecione o serviço na lista exibida
Atenção: O pedido deve ser feito antes da viagem internacional.
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