PRORPPS

Deslocamento temporário

Frederico Amado

Deslocamento temporário é o instituto previsto em Acordo Internacional de Previdência que permite que o empregado de empresa com sede em um dos países acordantes, que for enviado ao território do outro, pelo período previsto no respectivo Acordo, continuará sujeito à legislação previdenciária do país de origem mediante a expedição de Certificado de Deslocamento Temporário cujo requerimento deve preceder à saída do segurado do Brasil, cabendo ao Acordo definir o seu prazo e a possibilidade de prorrogação, bem como se é extensível ao trabalhador autônomo.

Resumo Esquematizado:

Deslocamento temporário é o instituto previsto em Acordo Internacional de Previdência que permite que:

  • O empregado de empresa com sede em um dos países acordantes
  • Que for enviado ao território do outro país
  • Pelo período previsto no respectivo Acordo
  • Continuará sujeito à legislação previdenciária do país de origem

Mediante a expedição de Certificado de Deslocamento Temporário, cujo requerimento deve:

✔ Preceder à saída do segurado do Brasil
✔ Ter prazo e possibilidade de prorrogação definidos pelo Acordo
✔ Observar se é extensível ao trabalhador autônomo

Como solicitar pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Clique no botão "Novo Pedido"
  3. Digite: "solicitar certificado de deslocamento"
  4. Selecione o serviço na lista exibida

Atenção: O pedido deve ser feito antes da viagem internacional.

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