
DRPPS notifica entes para Observância dos Limites de Contribuição dos Segurados, Beneficiários e Ente
DRPPS notifica entes para “Observância dos Limites de Contribuição dos Segurados e Beneficiários” e “Observância dos Limites de Contribuição do Ente”
Publicado: [15/05/2025]
O Departamento de Regime de Previdência dos Servidores Públicos (DRPPS) notificou os entes federativos para que observem os limites de contribuição previstos na legislação previdenciária, tanto para os segurados e beneficiários quanto para os próprios entes.
Observância dos Limites de Contribuição dos Segurados e Beneficiários
Os entes devem garantir que as contribuições previdenciárias dos servidores e beneficiários estejam em conformidade com os limites legais estabelecidos. Isso inclui:
- Verificação das alíquotas aplicadas;
- Ajuste dos valores recolhidos, se necessário;
- Regularização de eventuais inconsistências.
"As normas estabelecidas no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 que tratam sobre organização e funcionamento dos RPPS preveem, no seu parágrafo 4º que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União (14%), exceto se demonstrado que o respectivo RPPS não possui déficit atuarial a ser equacionado"
Observância dos Limites de Contribuição do Ente
Além disso, os entes também devem observar os limites de suas próprias contribuições, assegurando que os repasses ao regime próprio de previdência social (RPPS) estejam dentro dos parâmetros legais.
"em relação a alíquota do ente, o art. 2º da Lei n. 9717/98 prevê que não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição."
"Atualmente, apenas 130 entes federativos (6%) estão irregularidades em um dos critérios “Observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários" e “Observância dos limites de contribuição do ente".
Prazo e Penalidades
Os entes notificados devem regularizar suas situações no prazo estabelecido pelo DRPPS, sob pena de aplicação de sanções administrativas, incluindo possíveis restrições a transferências voluntárias da União.
Dúvidas e Esclarecimentos
Para mais informações, os entes podem entrar em contato com o DRPPS por meio dos canais oficiais disponíveis no Portal da Previdência.
Fonte: Governo Federal
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