
Apostila Resolução CMN 5272/2025
📘 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.272/2025
Nova Estrutura de Tipos de Ativos dos RPPS
🖼️ Capa
APOSTILA DE ESTUDOS
A Nova Estrutura de Investimentos dos RPPS
Resolução CMN nº 5.272/2025
Inclui quadros De‑Para, análises de risco, governança e exercícios.
📑 Sumário
- Introdução
- Estrutura da Resolução
- Quadros De‑Para (com incisos)
- Renda Fixa
- Renda Variável
- Investimentos no Exterior
- Estruturados
- Imobiliários
- Consignados
- Análises de Risco
- Governança e Pró‑Gestão
- Exercícios de Fixação
- Gabarito
🧭 1. Introdução
Os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são fundamentais para a sustentabilidade financeira e atuarial dos regimes previdenciários. A Resolução CMN nº 5.272/2025 atualiza a estrutura de investimentos, harmonizando-a com:
- 📈 a evolução do mercado financeiro
- 🧩 a Resolução CVM nº 175/2022
- 🏛️ as práticas de governança do Pró‑Gestão RPPS
⏳ Prazos relevantes
- Adequação dos investimentos: até 2 anos
- DPIN 2026: 30/04/2026
- DAIR fev/2026: 30/04/2026
- DAIR mar/2026: 31/05/2026
🧱 2. Estrutura da Resolução CMN nº 5.272/2025
A segmentação permanece:
- 📉 Renda Fixa
- 📈 Renda Variável
- 🌎 Investimentos no Exterior
- 🧩 Estruturados
- 🏢 Imobiliários
- 💳 Empréstimos Consignados
A norma reorganiza categorias, ajusta limites e vincula parte deles ao nível de aderência do Pró‑Gestão RPPS.
🔄 3. Quadros De‑Para
📉 Renda Fixa
1) Títulos Públicos – SELIC
DE – Resolução 4.963/2021
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, I, a | Títulos Públicos SELIC | Títulos federais indexados à taxa SELIC. |
PARA – Resolução 5.272/2025
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, III | Títulos Públicos – Oferta Balcão | Títulos federais negociados fora de plataformas eletrônicas. | — | 100% | 100% | 100% | 100% |
2) Fundos 100% Títulos Públicos
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, I, b | Fundos 100% TP | Fundos compostos exclusivamente por títulos públicos. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, I | Fundos/ETF 100% TP | Fundos ou ETFs compostos apenas por títulos públicos. | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
3) Operações Compromissadas
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, II | Compromissadas SELIC | Operações lastreadas em títulos públicos. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, IV | Compromissadas com TP | Compromissadas com lastro em títulos públicos. | — | 5% | 5% | 5% | 5% |
4) Fundos RF Geral / Índices
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, III, a | RF Geral | Fundos de renda fixa diversificados. |
| Art. 7º, III, b | RF Índices | Fundos que replicam índices de renda fixa. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, V | RF/ETF sem Crédito Privado | Fundos sem exposição a crédito privado. | — | — | 80% | 80% | 80% |
5) Ativos RF emitidos por IF
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, IV | RF emitida por IF | Títulos emitidos por instituições financeiras. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, VI | RF com obrigação de IF | Títulos cuja obrigação é de instituição financeira. | — | — | 20% | 20% | 20% |
6) FIDC Sênior
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, V, a | FIDC Sênior | Cotas seniores de FIDC. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, IX | FIDC Subclasse Sênior | Cotas seniores com maior proteção estrutural. | — | — | — | — | 20% |
7) Crédito Privado
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, V, b | Crédito Privado | Fundos com títulos privados. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, VII | Fundos Crédito Privado | Fundos com predominância de crédito privado. | — | — | — | 20% | 20% |
8) Debêntures de Infraestrutura
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 7º, V, c | Debêntures Infra | Fundos focados em debêntures incentivadas. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, VIII | Fundos Debêntures Infra | Fundos dedicados a debêntures de infraestrutura. | — | — | — | 20% | 20% |
9) Títulos Públicos – Oferta Primária
PARA (novo ativo)
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 7º, II | TP – Oferta Primária | Aquisição direta em leilões oficiais. | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
📈 Renda Variável
1) Fundos de Ações
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 8º, I | Fundos de Ações | Fundos que investem majoritariamente em ações. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 8º, I | Fundos de Ações | Fundos que aplicam em ações listadas no Brasil. | — | — | 40% | 40% | 40% |
2) ETF de Ações
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 8º, II | ETF de Ações | Fundos de índice que replicam carteiras de ações. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 8º, II | ETF de Ações | ETFs que acompanham índices acionários brasileiros. | — | — | 40% | 40% | 40% |
3) BDR Ações / BDR ETF
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 8º, III | BDR Ações | Certificados representativos de ações estrangeiras. |
| Art. 8º, IV | BDR ETF | Certificados representativos de ETFs estrangeiros. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 8º, III | BDR Ações e BDR ETF | Fundos que investem em BDRs. | — | — | — | 10% | 10% |
4) ETF Internacional
PARA (novo ativo)
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 8º, IV | ETF Internacional | ETFs listados no exterior ou que repliquem índices internacionais. | — | — | — | 10% | 10% |
🌎 Investimentos no Exterior
1) Dívida Externa
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 9º, I | RF Dívida Externa | Fundos que investem em títulos da dívida externa. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 9º, I | Exterior RF – Dívida Externa (IQ) | Fundos destinados a investidores qualificados. | — | — | — | 10% | 10% |
2) Fundos Exterior – IQ
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 9º, II | Fundos Exterior | Fundos que aplicam em ativos internacionais. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 9º, II | Fundos Exterior (IQ) | Fundos internacionais para investidores qualificados. | — | — | — | 10% | 10% |
3) Fundos Exterior – Geral
PARA (novo ativo)
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 9º, III | Fundos Exterior – Geral | Fundos internacionais acessíveis ao público geral. | — | — | — | 10% | 10% |
🧩 Estruturados
1) Multimercado
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 10, I | Multimercado | Fundos com estratégias diversificadas. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 10, I | Multimercado | Fundos com liberdade para atuar em diferentes mercados. | — | — | 15% | 15% | 15% |
2) FIP
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 10, II | FIP | Fundos que investem em participação societária. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 10, III | FIP | Fundos de participação em empresas. | — | — | — | — | 10% |
3) Mercado de Acesso
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 10, III | Mercado de Acesso | Fundos que investem em empresas de menor porte. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 10, IV | Mercado de Acesso | Fundos focados em empresas emergentes. | — | — | — | — | 10% |
4) FIAGRO
PARA (novo ativo)
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 10, II | FIAGRO | Fundos voltados ao agronegócio. | — | — | — | 5% | 5% |
🏢 Imobiliários
1) FII
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 11 | FII | Fundos imobiliários. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 11 | FII | Fundos imobiliários de renda ou desenvolvimento. | — | — | — | 20% | 20% |
💳 Consignados
1) Empréstimos Consignados
DE
| Dispositivo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Art. 12 | Consignados | Empréstimos com desconto em folha. |
PARA
| Dispositivo | Tipo | Descrição | Sem PG | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 12 | Consignados | Operações de crédito consignado. | 5% | 10% | 10% | 10% | 10% |
🛡️ 4. Análises de Risco
Renda Fixa
- Risco de crédito
- Risco de mercado
- Risco de liquidez
Renda Variável
- Volatilidade
- Risco de concentração
Exterior
- Risco cambial
- Risco geopolítico
Estruturados
- Complexidade
- Baixa liquidez
Imobiliários
- Vacância
- Risco de mercado
Consignados
- Inadimplência
- Risco operacional
🏛️ 5. Governança e Pró‑Gestão
- Políticas atualizadas
- Monitoramento contínuo
- Relatórios periódicos
- Capacitação
- Controles internos
Limites maiores exigem maior maturidade de governança.
🧠 6. Exercícios de Fixação
-
Classifique os ativos:
a) FIDC Sênior
b) ETF Internacional
c) FIAGRO
d) Debêntures Infra
e) Consignados -
Limites (Nível II):
a) Multimercado
b) FII
c) BDR Ações
d) Crédito Privado -
Riscos predominantes:
a) Renda Variável
b) Exterior
c) Estruturados
d) Consignados -
Governança:
Explique por que níveis mais altos do Pró‑Gestão permitem limites maiores. -
De‑Para:
Explique a mudança mais relevante na Renda Fixa.
📝 7. Gabarito
-
a) Renda Fixa
b) Renda Variável
c) Estruturados
d) Renda Fixa
e) Consignados -
a) 15%
b) 20%
c) 10%
d) 20% -
a) Volatilidade
b) Risco cambial
c) Complexidade
d) Inadimplência -
Governança robusta → maior capacidade de risco.
-
Reorganização completa da Renda Fixa, com novos tipos de fundos e limites vinculados ao Pró‑Gestão.
Mais um Simulado para você:
- Simulado 1 – Conhecimentos Gerais da Resolução
- Simulado 2 – Segmentos e Tipos de Ativos
- Simulado 3 – Limites por Nível do Pró‑Gestão
- Simulado 4 – Riscos e Governança
- Simulado 5 – Interpretação de Quadros (De‑Para)
- Gabarito Completo
📝 SIMULADO 1 – Conhecimentos Gerais da Resolução
1. A Resolução CMN nº 5.272/2025 substitui qual norma anterior?
a) Resolução CMN nº 4.963/2021
b) Resolução CMN nº 4.994/2022
c) Resolução CMN nº 5.202/2025
d) Resolução CVM nº 175/2022
2. O prazo geral para adequação dos investimentos dos RPPS é de:
a) 6 meses
b) 1 ano
c) 2 anos
d) 5 anos
3. A Resolução CMN nº 5.272/2025 foi criada principalmente para:
a) Aumentar a exposição dos RPPS ao risco
b) Harmonizar a regulamentação com a CVM 175
c) Reduzir o número de ativos permitidos
d) Eliminar investimentos no exterior
4. A vinculação de limites ao Pró‑Gestão RPPS está relacionada a:
a) Rentabilidade
b) Governança
c) Tributação
d) Política salarial
5. A Resolução CVM nº 175 impactou a Resolução 5.272/2025 porque:
a) Criou novos tipos de títulos públicos
b) Reestruturou a indústria de fundos de investimento
c) Proibiu fundos multimercado
d) Eliminou ETFs
📊 SIMULADO 2 – Segmentos e Tipos de Ativos
6. FIAGRO pertence ao segmento:
a) Renda Fixa
b) Renda Variável
c) Estruturados
d) Exterior
7. ETF Internacional está classificado em:
a) Renda Fixa
b) Renda Variável
c) Exterior
d) Estruturados
8. FIDC Sênior está no segmento:
a) Renda Fixa
b) Estruturados
c) Imobiliários
d) Consignados
9. Fundos de Ações pertencem ao segmento:
a) Renda Variável
b) Estruturados
c) Exterior
d) Imobiliários
10. Fundos de Dívida Externa (IQ) pertencem ao segmento:
a) Renda Fixa
b) Exterior
c) Estruturados
d) Renda Variável
📈 SIMULADO 3 – Limites por Nível do Pró‑Gestão
11. O limite para FII no Nível III é:
a) 5%
b) 10%
c) 20%
d) 40%
12. O limite para Multimercado no Nível II é:
a) 5%
b) 10%
c) 15%
d) 20%
13. O limite para BDR Ações/ETF no Nível III é:
a) 5%
b) 10%
c) 20%
d) 40%
14. O limite para Crédito Privado no Nível II é:
a) Não permitido
b) 10%
c) 20%
d) 40%
15. O limite para Empréstimos Consignados no Nível I é:
a) 5%
b) 10%
c) 20%
d) 40%
🛡️ SIMULADO 4 – Riscos e Governança
16. O principal risco associado a investimentos no exterior é:
a) Risco de vacância
b) Risco cambial
c) Risco de crédito
d) Risco operacional
17. O risco predominante em FIP é:
a) Baixa liquidez
b) Risco cambial
c) Risco de vacância
d) Risco de marcação a mercado
18. O risco mais comum em FII é:
a) Risco de crédito
b) Risco de vacância
c) Risco cambial
d) Risco operacional
19. A governança do Pró‑Gestão RPPS está relacionada a:
a) Capacidade de assumir riscos maiores
b) Redução de tributos
c) Aumento automático de rentabilidade
d) Eliminação de riscos
20. Um RPPS com baixa governança deve:
a) Aumentar exposição a estruturados
b) Reduzir exposição a ativos complexos
c) Investir apenas no exterior
d) Eliminar renda fixa
📚 SIMULADO 5 – Interpretação de Quadros (De‑Para)
21. O ativo “Fundos 100% Títulos Públicos” migrou para qual dispositivo?
a) Art. 7º, II
b) Art. 7º, III
c) Art. 7º, I
d) Art. 7º, IX
22. O ativo “Debêntures de Infraestrutura” passou a ser classificado como:
a) Art. 7º, V
b) Art. 7º, VIII
c) Art. 8º, III
d) Art. 10, II
23. O ativo “BDR Ações” foi reclassificado para:
a) Art. 8º, I
b) Art. 8º, III
c) Art. 9º, II
d) Art. 10, I
24. O ativo “Mercado de Acesso” está agora em:
a) Art. 10, IV
b) Art. 8º, II
c) Art. 7º, VI
d) Art. 11
25. O ativo “Fundos Exterior – Geral” é um ativo:
a) Novo
b) Extinto
c) Reclassificado para Renda Variável
d) Transferido para Estruturados
🧾 GABARITO COMPLETO
-
a
-
c
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b
-
b
-
b
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c
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b
-
a
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a
-
b
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b
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c
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