
Parcelamento Previdenciário - RPPS
📋 Artigo 115 – Parcelamento de Débitos Previdenciários
✅ O que está autorizado?
Parcelamento excepcional de contribuições e débitos previdenciários de:
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- Autarquias e fundações
com vencimento até 31 de agosto de 2025.
⏳ Condições e Prazos
📅 Prazo de Pagamento:
- Até 300 parcelas mensais
📝 Requisitos Obrigatórios (cumulativos):
- Lei específica do ente federativo autorizando o parcelamento
- Comprovação em até 15 meses após a promulgação de que:
- Aderiu ao Programa de Regularidade Previdenciária (Ministério da Previdência)
- Alterou a legislação do regime próprio de previdência para atender às condições abaixo:
📌 Condições para Alteração da Legislação
I. Regras de Benefícios
- Adoção de regras de elegibilidade, cálculo e reajuste alinhadas com o Art. 40 da CF
- Aposentadoria pela Idade (65 anos de homens, 62 anos mulheres. Professores(as) poderão ter redução de 5 anos na idade, ou seja, 60 anos de idade professores e 57 anos de idade professoras).
- Cálculo conforme a média aritmética de todo o período de contribuição a partir de julho de 1994.
- Regras similares às do regime próprio da União
- Contribuição para o equilíbrio financeiro e atuarial
II. Rol de Benefícios
- Adequação ao disposto na EC 103/2019 (§§ 2º e 3º do Art. 9º)
- Exclusivamente Aposentadorias e Pensões.
III. Alíquotas de Contribuição
- Adequação às regras da EC 103/2019 (§ 4º do Art. 9º)
- Não poderá ser inferior ao servidor da União, usualmente alíquota linear de 14% sobre a Base de Contribuição definida em Lei local. Quando escolha de alíquotas progressivas devemos lembrar que a alíquota de contribuiçao só poderá ser inferior a do servidor da União não havendo déficit atuarial a equacionar.
IV. Previdência Complementar e Gestão
- Instituição de regime de previdência complementar
- Adequação do órgão gestor do RPPS conforme EC 103/2019 (§ 6º do Art. 9º)
⚠️ Disposições Importantes
§ 1º – Atuação do Ministério da Previdência
- Define critérios para parcelamento
- Estabelece prazos e condições diferenciados
- Fornece informações sobre dívidas, parcelamentos, juros e encargos
§ 2º – Suspensão por Descumprimento
- Ente que não comprovar o cumprimento das condições em 15 meses (até dezembro de 2026) terá:
- Parcelamento suspenso
- Impedimento de renegociar a dívida até regularização
§ 3º – Suspensão por Inadimplência
- Parcelamento será suspenso em caso de:
- Inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados
- Descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária
O ente que estiver com contribuições previdenciárias a seus RPPPS irregulares estão impedidos da emissão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, consequentemente fica impossibilitado de receber recursos federais voluntários, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união, ou ainda ter liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Texto baseado na Emenda Constitucional nº 136, de 2025, e EC nº 113, de 2021.

Certificação Profissional RPPS
Domine os Regimes Próprios de Previdência Social com um curso abrangente, ministrado por Milton Moreira, o primeiro profissional certificado em RPPS no Brasil. Prepare-se para atuar com excelência no mercado.
