CRP Judicial, ainda existe?

CRP Judicial, ainda existe?

Milton Moreira

Inicialmente, é necessário compreender do que se trata o CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária, previsto nos arts. 7º e 9º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998. Em síntese, a norma estabelece que a Secretaria de Previdência emitirá o CRP quando houver regularidade no cumprimento das obrigações de repasse e no envio de demonstrativos à referida Secretaria. Caso essas exigências não sejam atendidas, o certificado ficará irregular, o que poderá acarretar:

  • suspensão de transferências voluntárias;
  • impossibilidade de celebração de acordos e convênios federais;
  • restrição ao acesso a empréstimos junto a instituições financeiras federais.

Diante de impedimentos para a emissão do CRP, alguns municípios recorreram ao Poder Judiciário para obter a liberação do certificado, em caráter liminar. Sustentaram a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.717/1998 e do Decreto nº 3.788/2001, sob o argumento de que a União teria extrapolado sua competência ao exigir o CRP e impor sanções aos entes que não observassem as regras dos RPPS.

Ao final de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 1.007.271 e firmou a seguinte tese:

1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica:
(i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou
(ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.

O trânsito em julgado ocorreu em 7 de agosto de 2025.

A partir dessa data, liminares sobre o mesmo objeto passaram a ser apreciadas conforme a orientação do STF e, em muitos casos, perderam eficácia — ou seja, “caíram” como falamos no dia a dia.

Profissionais que atuam nos RPPS relatam maior número de julgamentos no TRF5, que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Por isso, nesses estados, liminares vêm sendo revogadas com maior frequência.


Meu RPPS continua com CRP Judicial. Na renovação, ele perderá a eficácia?

Depende. Se, até a data de validade, não houver julgamento da liminar que concedeu o CRP Judicial, a renovação tende a ocorrer automaticamente, como vinha acontecendo.


O CRP Judicial do meu RPPS tem validade até setembro. Estou seguro até lá?

Não. A liminar pode ser julgada a qualquer momento e, se isso ocorrer, perderá a eficácia.


Como saber quando a liminar será julgada?

Não há como prever. Isso depende do tribunal competente e do andamento processual de cada caso.


Por que o TRF5 tem julgado mais casos?

Uma hipótese é o fato de que um dos municípios envolvidos no caso apreciado pelo STF foi Passira (PE), sob jurisdição do TRF5. Mas não há confirmação oficial.


As liminares podem ser julgadas em lote?

Até o momento, não há informação oficial indicando essa possibilidade.


Então não haverá mais CRP Judicial?

Não necessariamente. A tese do STF admite o controle judicial das exigências feitas pela União. Assim, ainda é possível obter CRP Judicial, desde que o ente demonstre tecnicamente:

  • inexistência do déficit atuarial apontado; ou
  • impertinência das medidas impostas e existência de plano alternativo que assegure a sustentabilidade do regime.

A concessão continua juridicamente possível, mas dependerá de prova técnica consistente. É improvável que um RPPS com irregularidades relevantes obtenha nova liminar sem fundamentação robusta.


Um conselho importante

É recomendável verificar quais itens impedem a emissão do CRP e concentrar esforços na solução dessas pendências. Alguns Tribunais de Contas já analisam essa situação nas prestações de contas anuais, aplicando multas e até reprovando contas.


A liminar que concedeu o CRP Judicial foi julgada, decisão a favor do ente, não serei afetado pela última decisão do STF?

Depende, a decisão pode ser revista, mudar o entendimento ou manter. O melhor é rever os ítens irregulares que estão impedindo a emissão do CRP, regularizando-os, não espere o bloqueio.


Assumi o RPPS já nessa situação. Posso ser responsabilizado?

Sim. Ao assumir a administração pública, herdam-se bônus e ônus. Cabe ao gestor adotar providências para solucionar as pendências existentes a partir de sua gestão.

A exigência de certificação de dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos contribui para conscientizar sobre as responsabilidades da gestão previdenciária e fortalecer o futuro dos segurados.

A liminar que concedeu o CRP Judicial foi julgada, decisão a favor do ente, não serei afetado pela última decisão do STF?

Depende, a decisão a favor do ente pode ser revista, mudar entendimento ou manter. O melhor é rever os ítens irregulares para emissão do CRP e regularizá-los, não espere o bloqueio.

Como consultar a situação do CRP do meu RPPS?

A consulta pode ser feita:

  • no portal do https://prorpps.com/, na opção “Como está meu RPPS?”;
  • no Cadprev, na área pública destinada ao CRP, com acesso ao extrato de irregularidade.

Faça a sua parte. Defenda o seu RPPS. Defenda o seu futuro.

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