Cartilha de Orientação aos RPPS – Investimentos

Cartilha de Orientação aos RPPS – Investimentos

TCE SP

Originalmente produzido pelo TCESP para baixar na íntegra clique aqui

Apresentação

Esta cartilha orienta gestores, comitês de investimentos, conselhos deliberativos e fiscais, além de servidores envolvidos na administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Os RPPS, destinados aos servidores públicos efetivos, têm como finalidade assegurar proteção previdenciária em casos de incapacidade, aposentadoria ou morte. Para garantir autonomia financeira e reduzir o impacto sobre o erário, é essencial que esses regimes constituam reservas sólidas, sustentadas por uma gestão de investimentos eficiente.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 reforça a segurança, a governança e o gerenciamento de riscos nas aplicações dos RPPS, respondendo a fragilidades observadas no mercado e aprimorando as normas de proteção patrimonial. Esta cartilha apresenta as principais diretrizes, mudanças normativas e diligências necessárias para o período de transição regulatória.


1. Introdução

Os RPPS, previstos na Constituição Federal de 1988 e regulamentados por legislação específica de cada ente federativo, devem operar com caráter contributivo e solidário. Apesar das diversas reformas constitucionais e da Lei nº 9.717/1998, ainda existem desafios para equilibrar a proteção social dos segurados com a sustentabilidade financeira dos regimes.

A constituição de reservas financeiras é o principal mecanismo para garantir a solvência do sistema. Uma gestão inadequada dos ativos pode gerar prejuízos significativos ao erário, comprometendo a estabilidade fiscal do ente federativo.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 atualiza as normas de investimento, aprimorando diretrizes, limites e procedimentos aplicáveis aos RPPS da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


2. Recursos dos RPPS

Os RPPS devem acumular recursos ao longo do tempo para garantir o pagamento futuro de aposentadorias e pensões. Esses recursos precisam ser aplicados com segurança, prudência e alinhamento às obrigações previdenciárias.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 define os segmentos de aplicação:

2.1 Renda Fixa

Fundos que investem majoritariamente em títulos que acompanham taxas de juros ou índices de preços.
Para os RPPS, devem ser observados limites rigorosos de concentração por emissor e modalidade, garantindo liquidez e segurança.

2.2 Renda Variável

Fundos de ações regulados pela Resolução CVM nº 175/2022.
Incluem ações, ETFs, BDRs e outros ativos de maior volatilidade, exigindo diversificação e governança robusta.

2.3 Investimentos no Exterior

Permitem diversificação geográfica, com limite global de até 10% dos recursos.
Envolvem riscos adicionais, como variação cambial e fatores geopolíticos.

2.4 Investimentos Estruturados

Veículos complexos, como multimercados, Fiagro, FIPs e fundos de mercado de acesso.
Buscam retornos superiores, mas com risco moderado a alto.

2.5 Fundos Imobiliários

Fundos que investem em empreendimentos imobiliários, com retorno baseado em aluguéis, valorização e ciclos do setor.

2.6 Empréstimos Consignados

Crédito concedido pelo próprio RPPS aos segurados, com desconto em folha, apresentando baixo risco de inadimplência.


3. Cuidados nos Investimentos dos RPPS

A gestão dos ativos deve equilibrar risco, retorno e liquidez.
Esse equilíbrio é desafiador, pois:

  • ativos seguros e rentáveis tendem a ter baixa liquidez;
  • ativos líquidos e seguros geralmente oferecem menor retorno.

A diversificação é essencial para otimizar resultados e mitigar riscos.
Importante: distribuir recursos em um único produto, ainda que em instituições diferentes, não configura diversificação real.

A liquidez deve ser planejada conforme as obrigações de curto, médio e longo prazos, respeitando o princípio da adequação à natureza das obrigações.

Checklist essencial antes de investir

O RPPS deve verificar:

  • previsão na Política Anual de Investimentos;
  • credenciamento das instituições envolvidas;
  • autorização e estrutura de governança dos gestores;
  • registro do fundo na CVM;
  • análise de regulamento, custos, riscos e histórico de performance.

A CVM alerta:

“Fundos com rentabilidade muito superior aos demais da mesma natureza devem ser analisados com cautela, pois podem envolver riscos incompatíveis com o perfil do investidor.”


4. Novidades da Resolução CMN nº 5.272/2025

A nova resolução representa um avanço significativo na governança dos RPPS. Entre as principais mudanças:

4.1 Certificação Institucional como critério de limites

Quanto maior o nível de certificação (Pró-Gestão), maior a liberdade de alocação.
Regimes mais maduros podem investir até:

  • 50% em renda variável
  • 20% em estruturados

4.2 Atualização do leque de ativos

Inclui:

  • fundos de debêntures da Lei nº 14.801/2024;
  • ETFs internacionais;
  • fundos brasileiros com maior exposição ao exterior;
  • Fiagro;
  • empréstimo de cotas de ETFs.

4.3 Proteção patrimonial

Fundos devem prever limitação de responsabilidade do cotista ao valor subscrito, evitando chamadas de capital.

4.4 Credenciamento mais rigoroso

Somente instituições classificadas como S1 ou S2 pelo Banco Central podem receber aplicações dos RPPS.

4.5 Empréstimos Consignados

Agora permitidos também para entes com CAPAG B, ampliando o acesso ao crédito consignado.


5. Comparativo: Resolução CMN nº 4.963/2021 x Resolução CMN nº 5.272/2025

A nova resolução:

  • mantém a estrutura de segmentação por tipo de ativo;
  • atualiza limites e condições de enquadramento;
  • reforça a governança e a análise de riscos;
  • vincula a liberdade de alocação ao nível de certificação institucional.

Regimes com certificação avançada podem acessar ativos mais complexos, enquanto regimes iniciantes permanecem restritos a produtos conservadores.


6. Investimentos até 01/02/2026 – Regras de Transição

Durante o período de transição:

  • investimentos anteriores a 01/02/2026 seguem as regras antigas;
  • novos investimentos devem observar integralmente a Resolução 5.272/2025;
  • reenquadramentos devem respeitar prazos e justificativas técnicas.

7. Estrutura da Resolução CMN nº 5.272/2025

7.1 Princípios Fundamentais

A gestão deve observar:

  • segurança
  • rentabilidade
  • liquidez
  • transparência
  • prudência
  • adequação às obrigações previdenciárias

7.2 Política Anual de Investimentos

A PAI deve definir:

  • metas e limites;
  • critérios de seleção e monitoramento;
  • projeções de fluxo de caixa;
  • cenários econômicos.

7.3 Certificação Institucional

Determina:

  • limites de alocação;
  • acesso a ativos complexos;
  • exigências de governança.

7.4 Gestão

Deve ser:

  • técnica
  • documentada
  • auditável
  • com segregação de funções

7.5 Credenciamento

Somente instituições:

  • autorizadas pelo Banco Central;
  • classificadas como S1 ou S2;
  • com histórico ético e governança adequada.

7.6 Contratações

Devem incluir:

  • análise comparativa;
  • justificativa técnica;
  • verificação de conflitos;
  • documentação completa.

7.7 Empréstimo de Valores Mobiliários

Permitido para cotas de ETFs, com regras de segurança.

7.8 Aporte de Bens e Ativos

Devem ser avaliados tecnicamente e registrados com transparência.

7.9 Limites de Participação

Definidos por:

  • segmento;
  • emissor;
  • modalidade;
  • certificação institucional.

7.10 Desenquadramentos

Devem ser monitorados e corrigidos dentro dos prazos.

7.11 Vedações

Incluem:

  • ativos não previstos;
  • derivativos para alavancagem;
  • instituições não credenciadas.

7.12 Gestão de Riscos

Abrange:

  • mercado
  • crédito
  • liquidez
  • operacional
  • legal
  • ASG

7.13 Controles Internos

Devem garantir:

  • conformidade
  • rastreabilidade
  • prevenção de fraudes

7.14 Responsabilidades e Sanções

Podem atingir:

  • gestores
  • conselhos
  • comitês
  • prestadores

8. Considerações Finais

A Resolução CMN nº 5.272/2025 representa um marco na evolução da governança dos RPPS. Suas diretrizes reforçam a necessidade de uma gestão técnica, responsável e alinhada às melhores práticas do mercado financeiro, sempre com foco na proteção do patrimônio previdenciário e na sustentabilidade atuarial.

O cumprimento das novas exigências deve ser visto como oportunidade de aprimoramento institucional, fortalecendo a confiança dos segurados e garantindo a solvência do regime no longo prazo.


9. Referências Bibliográficas

  • Resolução CMN nº 5.272/2025
  • Resolução CMN nº 4.963/2021
  • Resolução CVM nº 175/2022
  • Lei nº 9.717/1998
  • Emenda Constitucional nº 103/2019
  • Lei nº 12.431/2011
  • Lei nº 14.801/2024
  • Portaria MTP nº 1.467/2022
  • Banco Central do Brasil – Segmentação S1 a S5
  • CVM – Caderno 10
  • B3 – Materiais técnicos sobre Fiagro e ETFs
  • Ministério da Previdência Social – Estrutura de tipos de ativos dos RPPS

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